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Direitos Trabalhistas de Manicure e Pedicure!



Antigamente a profissão não tinha visibilidade e os profissionais acabavam não tendo muitas perspectivas, mas hoje, a situação é completamente diferente.

A lei n° 12.592, de 18 de janeiro de 2012, dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. No artigo 4°, os profissionais de que trata esta lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.


Agora com a profissão regulamentada, manicure e pedicure têm direitos e garantias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos, licença maternidade, entre outros. Antes, os profissionais da beleza eram autônomos, sem benefícios como trabalhadores com carteira assinada. Férias e licenças eram combinadas informalmente com o patrão e, para garantir a aposentadoria, eles precisavam pagar o INSS de maneira independente.


Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento para as manicures e pedicures são importantes porque o mercado da estética e beleza encontra desafios diários, como vencer a concorrência e as exigências dos consumidores, que prezam pela segurança na prestação do serviço e, pelo uso de protocolos modernos que utilizam equipamentos de última geração e produtos cada vez mais eficazes, proporcionando eficiência e qualidade no tratamento estético e bem-estar.

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