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COVID-19: Como fica a jornada de trabalho com o novo corona vírus.

Como fica a Jornada de trabalho com o novo corona vírus.

Medida Provisória nº 936/2020.

A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada para reduzir a folha de pagamentos e evitar demissões em massa durante a crise do novo Coronavírus.

Em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, a MP estipula como prazo máximo 60 dias. Neste caso, a jornada fica travada, a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de colaboração do funcionário.

Em caso de limitação de jornada, a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias.

O tamanho da redução deve ser ajustado em acordos individuais ou com sindicatos do setor. A faixa de 25% pode ser implementada a todos os trabalhadores mediante negociação individual.

Acima de 25% de redução só é possível fazer acordo individual para faixas salariais menores do que R$ 3.135,00 ou para profissional com ensino superior e que receba mais que R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso acordo com coletivo, que envolve o sindicato dos trabalhadores do setor.

Auxílio do governo

Tanto para a suspensão do contrato de trabalho como para a redução de jornada, o governo reservou R$ 51 bilhões para compensações financeiras e manutenção de parte do poder de compra do funcionário.

A complementação dos salários reduzidos é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria acesso em caso de demissão, que depende da média salarial dos últimos três meses anteriores.

Cabe ao empregador informar a redução de jornada ao Ministério da Economia, que libera o acesso ao auxílio, batizado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Estabilidade

A MP garante também um período de estabilidade para qualquer trabalhador com contrato reduzido ou suspenso. Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado. E fica estável por igual período ao fim do acordo.

Se a redução de jornada durar 90 dias, por exemplo, os 90 dias seguintes ao fim da restrição estão assegurados. Em caso de descumprimento, o empregador deve arcar com custos demissionais adicionais.

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