O que muda na vida do empregado com a Medida Provisória nº 927/2020 que altera regras trabalhistas em virtude do Coronavírus
Essas medidas são para enfrentar o estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus.
A MP estabelece, durante o estado de calamidade pública, medidas para trabalhadores com CLT, incluindo temporários, trabalhador rural e domésticos.
Veja as principais mudanças:
-Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;
-Tele trabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
-Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
-Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
-Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
-Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
-Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
-Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
-Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
-Suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
-Casos de contaminação pelo novo Coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
-Auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.
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